A partir de 1º de janeiro de 2026, o contribuinte não mais poderá emitir o Cupom Fiscal Eletrônico por meio do SAT – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – CFe-SAT modelo 59, devendo em seu lugar emitir a nota fiscal eletrônica ao consumidor – NFCe, modelo 65 ou a nota fiscal modelo 55 (DANFE).
Para tanto, o contribuinte deve adaptar previamente o seu sistema para emitir esses documentos fiscais dentro do seguinte regramento fiscal:
A exigência consta do Art. 34-D da Portaria CAT 147/2012, modificada pela Portaria SRE-79/2024. Esta medida já se insere dentro das providências iniciais de implantação da Reforma Tributária do consumo, que entrará em vigor, por meio de alíquotas testes do IBS e CBS, já a partir de 01.01.2026.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vem orientando os contribuintes sobre essas alterações e o término de uso do e-SAT, tendo sido observadas algumas visitas pessoais da fiscalização.
Assim, estamos repassando abaixo os principais pontos a serem observados para o uso do e-SAT.
Documento fiscal digital: O CF-e-SAT modelo 59 é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do SAT, mediante assinatura gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica.
Para evitar riscos fiscais desnecessários (por ex., alguém fazendo uso indevido do equipamento), mesmo com o prazo de seis meses para o término de uso, o equipamento SAT deverá ser desativado nas seguintes hipóteses:
Internet sempre ativa: Deverá ser mantida a conectividade do SAT com a Secretaria da Fazenda, por meio da internet, observando-se a periodicidade estabelecida pelo fisco, sob pena de o equipamento ficar bloqueado para a emissão e cancelamento de CF-e-SAT.
A SEFAZ/SP poderá a qualquer momento atualizar a versão do software básico SAT utilizado pelo contribuinte. Para que esta atualização seja automática, o contribuinte deverá garantir que sua internet esteja em funcionamento e 100% ativa durante todo o tempo. Caso isso não ocorra, por alguma razão, o contribuinte deverá acessar o Aplicativo comercial AC, para saber da necessidade de atualização da versão do software básico.
O estabelecimento obrigado à emissão de CFe-SAT poderá desde já, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55 – o conhecido DANFE) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65).
Problemas para a baixa do arquivo XML da NFCe
Agora, com a emissão da nota fiscal eletrônica ao consumidor (NFCe), a SEFAZ não permitirá mais a baixa do arquivo XML, por meio de robots fiscais. Assim, recomendamos desde já que articulem com a empresa de software, responsável pela NFCe, para que no exato momento da sua emissão, gere o arquivo XML e que fique armazenado em uma pasta no sistema, para ser posteriormente enviada ao seu contador para registro.
Visita Fiscal nos Estabelecimentos
A SEFAZ/SP, Regional de Campinas, está com uma Equipe de Fiscais visitando alguns estabelecimentos do comércio varejista, para orientar sobre esta mudança.
Temos notado que nesta oportunidade o Fisco vem orientando os contribuintes para alterarem o e-mail cadastrado, solicitando informar o e-mail do próprio estabelecimento ou do sócio e não mais o e-mail do contador.
Em síntese, a medida é apenas uma substituição do cupom fiscal, hoje emitido pelo SAT, para a nota fiscal eletrônica de consumidor (NFeC modelo 65). Na prática, isto significa que os novos equipamentos SAT, adquiridos a partir de agora, terão vida útil muito pequena (inferior a 6 meses), já que poderá ser utilizado só até 31.12.2025.
Finalmente, recomendamos aos contribuintes as seguintes providências:
O contribuinte poderá migrar desde já para a NFeC modelo 65, não devendo deixar esta providência somente para as vésperas do fim do prazo (31/12/2025).
Por José Homero Adabo – Diretor Financeiro do Sescon Campinas